Tópico sobre testamento e sucessão hereditária
- Paulo Rossi

- 3 de set. de 2019
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Na sucessão legítima os herdeiros legítimos são divididos em herdeiros necessários e herdeiros facultativos.
Os herdeiros necessários são aqueles cuja lei protege, determinando reserva da metade do patrimônio do falecido, que não poderão ser objeto de testamento.
Esses herdeiros são, em ordem de preferência, os descendentes, os ascendentes e os cônjuges.
Os herdeiros facultativos, são aqueles que só recebem herança na ausência de herdeiro necessário, e ainda, se não houve testamento, ou se houve, sobrevierem bens não contemplados pelo mesmo.
Em testamento, no caso de haver herdeiros necessários, o testador somente poderá dispor da metade dos seus bens. Não havendo herdeiros necessários no entanto, todo seu patrimônio pode ser destinado a um ou mais legatários.




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